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8 coisas que todo Servidor deve saber
quando responde a um PAD (01)

1) Comissão Apuradora tem a responsabilidade de mostrar sua culpa, portanto, na maioria das vezes, o silêncio é a melhor alternativa.

2) Mesmo que haja condenação na esfera administrativa ainda há ações judiciais possíveis para revertê-la.


3) O servidor não poderá ser punido por meio de sindicância ou procedimento inquisitivo. Sempre haverá o contraditório, sob pena de nulidade.

4) Após sua citação para defesa, o Servidor deve ser comunicado de todos os atos do processo sob pena de nulidade.

5) O PAD deve ser finalizado em até 60 dias, prorrogáveis.
Se o processo fica parado injustificadamente ele pode ser anulado.

6) O Servidor só poderá ser afastado se houver motivação para tal.
Não poderá ser afastado como uma medida punitiva, sob pena de dano moral.

7) O Servidor pode sofrer consequências disciplinares e financeiras cumulativamente. Inclusive pode responder penalmente se o fato for previsto como crime. Porém, há casos em que a absolvição criminal (negativa de autoria e inexistência do ilícito) exime o Servidor da responsabilização administrativa.

8) O PAD pode ser anulado pela própria administração pública.

8 coisas que todo Servidor deve saber
quando responde a um PAD (03)

1) Comissão Apuradora tem a responsabilidade de mostrar sua culpa, portanto, na maioria das vezes, o silêncio é a melhor alternativa.

2) Mesmo que haja condenação na esfera administrativa ainda há ações judiciais possíveis para revertê-la.

3) O servidor não poderá ser punido por meio de sindicância ou procedimento inquisitivo. Sempre haverá o contraditório, sob pena de nulidade.

4) Após sua citação para defesa, o Servidor deve ser comunicado de todos os atos do processo sob pena de nulidade.

5) O PAD deve ser finalizado em até 60 dias, prorrogáveis.
Se o processo fica parado injustificadamente ele pode ser anulado.

6) O Servidor só poderá ser afastado se houver motivação para tal.
Não poderá ser afastado como uma medida punitiva, sob pena de dano moral.

7) O Servidor pode sofrer consequências disciplinares e financeiras cumulativamente. Inclusive pode responder penalmente se o fato for previsto como crime. Porém, há casos em que a absolvição criminal (negativa de autoria e inexistência do ilícito) exime o Servidor da responsabilização administrativa.

8) O PAD pode ser anulado pela própria administração pública.

8 coisas que todo Servidor deve saber
quando responde a um PAD (04)

1) Comissão Apuradora tem a responsabilidade de mostrar sua culpa, portanto, na maioria das vezes, o silêncio é a melhor alternativa.

2) Mesmo que haja condenação na esfera administrativa ainda há ações judiciais possíveis para revertê-la.

3) O servidor não poderá ser punido por meio de sindicância ou procedimento inquisitivo. Sempre haverá o contraditório, sob pena de nulidade.

4) Após sua citação para defesa, o Servidor deve ser comunicado de todos os atos do processo sob pena de nulidade.

5) O PAD deve ser finalizado em até 60 dias, prorrogáveis. Se o processo fica parado injustificadamente ele pode ser anulado.

6) O Servidor só poderá ser afastado se houver motivação para tal. Não poderá ser afastado como uma medida punitiva, sob pena de dano moral.

7) O Servidor pode sofrer consequências disciplinares e financeiras cumulativamente. Inclusive pode responder penalmente se o fato for previsto como crime. Porém, há casos em que a absolvição criminal (negativa de autoria e inexistência do ilícito) exime o Servidor da responsabilização administrativa.

8) O PAD pode ser anulado pela própria administração pública.

8 coisas que todo Servidor deve saber
quando responde a um PAD (01)

1) Comissão Apuradora tem a responsabilidade de mostrar sua culpa, portanto, na maioria das vezes, o silêncio é a melhor alternativa.

2) Mesmo que haja condenação na esfera administrativa ainda há ações judiciais possíveis para revertê-la.

3) O servidor não poderá ser punido por meio de sindicância ou procedimento inquisitivo. Sempre haverá o contraditório, sob pena de nulidade.

4) Após sua citação para defesa, o Servidor deve ser comunicado de todos os atos do processo sob pena de nulidade.

5) O PAD deve ser finalizado em até 60 dias, prorrogáveis.
Se o processo fica parado injustificadamente ele pode ser anulado.

6) O Servidor só poderá ser afastado se houver motivação para tal.
Não poderá ser afastado como uma medida punitiva, sob pena de dano moral.

7) O Servidor pode sofrer consequências disciplinares e financeiras cumulativamente. Inclusive pode responder penalmente se o fato for previsto como crime. Porém, há casos em que a absolvição criminal (negativa de autoria e inexistência do ilícito) exime o Servidor da responsabilização administrativa.

8) O PAD pode ser anulado pela própria administração pública.